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PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
1. Embasamento Legal
- Norma Regulamentadora – NR 18 (Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE)
2. Finalidade:
- Visa o planejamento e organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção
3. Aplicação:
- São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança.
4. Periodicidade
- Não há uma periodicidade definida para o PCMAT. O documento deverá ser elaborado para o início da obra, contemplando todo o planejamento, projetos, especificações técnicas das proteções coletivas, cronograma e layout inicial do canteiro de obras e das frentes de serviço. Qualquer alteração em algum dos itens acima citados, o PCMAT deverá ser revisado.
5. Prestação do Serviço
- Realiza estudo do ambiente de trabalho, levando em consideração riscos de acidentes e doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- Sugestão de melhorias dos arranjos físicos para instalações de proteções coletivas;
- Elaboração do cronograma de implantação de medidas preventivas;
- Elaboração do programa educativo para prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
- Elaboração do Programa PCMAT