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PCMSO - PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
1. Embasamento Legal
- Norma Regulamentadora – NR 07 (Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE
2. Finalidade:
Visa à promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores através de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
3. Aplicação:
-Todas as empresas precisam ter o PCMSO, sua elaboração não está vinculada a quantidade de empregados ou segmento de trabalho, é obrigatório e está previsto em Lei para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
4. Periodicidade
Anual – obedecendo a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual ou sempre que houver qualquer alteração na identificação dos riscos no PPRA.
5. Prestação do Serviço
- Elaboração do Programa PCMSO de acordo com os riscos apontados no PPRA;
- Elaboração da Relatório Anual (ao término da vigência do PCMSO).