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PCMSO - PROGRAMA DE 

CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 

 

1. Embasamento Legal

 

- Norma Regulamentadora – NR 07 (Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE

 

2. Finalidade:

 

Visa à promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores através de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

 

3. Aplicação:

 

-Todas as empresas precisam ter o PCMSO, sua elaboração não está vinculada a quantidade de empregados ou segmento de trabalho, é obrigatório e está previsto em Lei para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.

 

4. Periodicidade

 

Anual – obedecendo a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual ou sempre que houver qualquer alteração na identificação dos riscos no PPRA.

 

5. Prestação do Serviço

 

- Elaboração do Programa PCMSO de acordo com os riscos apontados no PPRA;

 

- Elaboração da Relatório Anual (ao término da vigência do PCMSO).

 

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