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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 

1. Embasamento Legal

 

- Norma Regulamentadora – NR 09 (Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE)

 

2. Finalidade:

 

- Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

 

3. Aplicação:

 

- Todas as empresas precisam ter o PPRA, sua elaboração não está vinculada a quantidade de empregados ou segmento de trabalho, é obrigatório e está previsto em Lei para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.

 

4. Periodicidade

 

- Anual – “deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades”.

 

5. Prestação do Serviço

 

- Realiza estudo, reconhecimento e avaliação sobre os ambientes de trabalho;

- Sugestão quanto às melhorias dos arranjos físicos, linha de produção e EPI adequado para cada atividade;

- Elaboração do Programa PPRA;

- Elaboração da Análise Global do PPRA (ao término da vigência do PPRA).

 

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