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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
1. Embasamento Legal
- Norma Regulamentadora – NR 09 (Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE)
2. Finalidade:
- Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
3. Aplicação:
- Todas as empresas precisam ter o PPRA, sua elaboração não está vinculada a quantidade de empregados ou segmento de trabalho, é obrigatório e está previsto em Lei para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
4. Periodicidade
- Anual – “deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades”.
5. Prestação do Serviço
- Realiza estudo, reconhecimento e avaliação sobre os ambientes de trabalho;
- Sugestão quanto às melhorias dos arranjos físicos, linha de produção e EPI adequado para cada atividade;
- Elaboração do Programa PPRA;
- Elaboração da Análise Global do PPRA (ao término da vigência do PPRA).