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Integração para funcionários da Indústria da Construção – NR 18
1. Embasamento Legal
- Norma Regulamentadora – NR 18 (Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE)
2. Finalidade:
- Visa estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
3. Aplicação:
- Todos os funcionários da Indústria da Construção devem receber treinamentos, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
4. Periodicidade
- Treinamento admissional e periódico, quando:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
5. Prestação do Serviço
- Treinamento de Integração e periódico para funcionários da Indústria da Construção – NR 18 – 06h + material didático e certificado de conclusão de curso.