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Integração para funcionários da Indústria da Construção – NR 18

 

1. Embasamento Legal

 

- Norma Regulamentadora – NR 18 (Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE)

 

2. Finalidade:

 

- Visa estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

 

3. Aplicação:

 

- Todos os funcionários da Indústria da Construção devem receber treinamentos, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

 

4. Periodicidade

 

- Treinamento admissional e periódico, quando:

a) sempre que se tornar necessário;

b) ao início de cada fase da obra.

 

 

 

5. Prestação do Serviço

 

- Treinamento de Integração e periódico para funcionários da Indústria da Construção – NR 18 – 06h + material didático e certificado de conclusão de curso.

 

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