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Trabalho em Altura – NR 35
1. Embasamento Legal
- Norma Regulamentadora – NR 35 (Portaria nº 313, de 23 de março de 2012, do MTE)
2. Finalidade:
- Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
3. Aplicação:
- Treinamento destinado à todos os trabalhadores que executam atividades em altura (acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda).
4. Periodicidade
- Bienal com carga horária mínima de 08h ou quando ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa
5. Prestação do Serviço
- Treinamento teórico e prático de Trabalho em Altura (08h), conforme Norma Regulamentadora NR35 + material didático e certificado de conclusão do curso.